Versão do contrato: 08/10/2026 · Baixar PDF
Regras aplicáveis ao Vendedor Parceiro pessoa física ou pessoa jurídica
| ADMINISTRADORA | SUBMIT TELECOM LTDA |
|---|---|
| CNPJ | 38.150.845/0001-36 |
| SEDE CADASTRADA | Rua São Luiz, nº 31, Jockey de Itaparica, Vila Velha/ES, CEP 29103-890 |
| PLATAFORMA | Sublevel - sistema de indicação, acompanhamento e comissionamento |
Pelo presente instrumento eletrônico, a SUBMIT TELECOM LTDA, doravante denominada ADMINISTRADORA, e a pessoa física ou jurídica identificada no cadastro da plataforma Sublevel, doravante denominada VENDEDOR PARCEIRO, celebram este Contrato de Adesão, conforme as cláusulas abaixo.
1.1. A Sublevel é uma plataforma administrada pela ADMINISTRADORA destinada ao registro de indicações e vendas de serviços efetivamente oferecidos por ela ou por parceiros autorizados, incluindo internet, rastreamento e câmeras, com pagamento de comissões segundo este contrato.
1.2. O programa remunera resultados comerciais reais. Não há remuneração pelo simples cadastro ou recrutamento de pessoas, nem promessa de ganho garantido. A comissão de rede prevista neste contrato somente existe quando o vendedor indicado recebe comissão decorrente de venda válida e paga.
1.3. A adesão não exige exclusividade, jornada, subordinação, controle de horário ou obrigação de volume mínimo mensal. O VENDEDOR PARCEIRO organiza sua atividade com autonomia, assume seus próprios custos e riscos e não pode se apresentar como empregado, representante legal ou procurador da ADMINISTRADORA.
2.1. Poderão participar pessoas maiores de 18 anos e pessoas jurídicas regularmente constituídas, após cadastro completo, validação de identidade e dados bancários e aceite eletrônico deste contrato e da Política de Privacidade.
2.2. O cadastro é pessoal e intransferível. É vedada a criação de contas duplicadas, o uso de dados de terceiros, a manipulação de indicações, a autocontratação simulada ou qualquer expediente para gerar comissão indevida.
2.3. Novos usuários deverão visualizar este contrato e manifestar aceite antes de concluir o cadastro. Usuários já cadastrados deverão aceitar a versão vigente antes do próximo acesso integral à plataforma. A ADMINISTRADORA poderá registrar data, hora, endereço IP, versão do documento e demais evidências técnicas do aceite. SUBMIT TELECOM LTDA • CNPJ 38.150.845/0001-36 • Página 1
3.1. A indicação será atribuída ao VENDEDOR PARCEIRO quando cadastrada corretamente antes da contratação, aceita pelos sistemas da ADMINISTRADORA e vinculada a cliente novo ou oportunidade elegível, conforme as regras exibidas na plataforma.
3.2. Cadastros incompletos, duplicados, já existentes, fraudulentos, fora da área ou sem viabilidade técnica podem ser recusados. Em caso de conflito, prevalecerão os registros eletrônicos de data, origem, atendimento e contratação, garantida a possibilidade de contestação pelo canal de suporte.
3.3. O VENDEDOR PARCEIRO não poderá prometer preço, prazo, cobertura, instalação, benefício ou condição não oficialmente autorizada. A aceitação do cliente e a prestação do serviço dependem de análise cadastral, comercial e técnica da ADMINISTRADORA.
4.1. A comissão direta mensal será calculada pelo nível ativo do VENDEDOR PARCEIRO no fechamento de cada competência:
| Nível | Comissão direta | Comissão de rede |
|---|---|---|
| Prata | 5% da mensalidade elegível | Não habilitada |
| Ouro | 7% da mensalidade elegível | 5% da comissão recebida pelo indicado direto |
| Diamante | 10% da mensalidade elegível | 7% da comissão recebida pelo indicado direto |
| Mestre | 12% da mensalidade elegível | 10% da comissão recebida pelo indicado direto |
4.2. Os critérios objetivos de ingresso, manutenção e mudança de nível serão divulgados no painel da Sublevel. Mudanças valerão para competências futuras, após comunicação prévia, sem reduzir comissão já definitivamente apurada.
4.3. A partir do nível Ouro, o VENDEDOR PARCEIRO poderá indicar vendedores diretos e receber comissão indireta sobre o valor da comissão efetivamente apurada e paga a cada indicado direto naquele mês, conforme seu nível ativo: Ouro, 5% (cinco por cento); Diamante, 7% (sete por cento); e Mestre, 10% (dez por cento). Não haverá comissão sobre mero recrutamento, cadastro, depósito, taxa de adesão ou níveis indiretos, salvo se novo regulamento expressamente aceito dispuser de forma lícita e transparente.
5.1. A comissão direta incide sobre a mensalidade elegível efetivamente recebida pela ADMINISTRADORA, líquida de descontos, créditos, estornos, tributos destacados, taxas de terceiros, equipamentos, instalação, juros, multa e itens não comissionáveis indicados no painel.
5.2. A recorrência permanece enquanto o cliente indicado estiver ativo, adimplente, vinculado ao VENDEDOR PARCEIRO e o próprio VENDEDOR PARCEIRO mantiver cadastro ativo e cumprir este contrato.
5.3. Não geram comissão valores não pagos, cancelados, contestados, devolvidos, obtidos por fraude ou referentes a período gratuito. Comissão antecipada ou indevidamente creditada poderá ser estornada, com demonstração no extrato. SUBMIT TELECOM LTDA • CNPJ 38.150.845/0001-36 • Página 2
5.4. O extrato mensal da plataforma indicará, quando aplicável, clientes elegíveis, base, percentual, ajustes e saldo disponível. O VENDEDOR PARCEIRO terá 90 (noventa) dias após a disponibilização do extrato para apontar divergência; erros materiais comprovados poderão ser corrigidos a qualquer tempo dentro do prazo legal.
6.1. Para cadastro como pessoa física, o total máximo de comissão que poderá ser apurado e disponibilizado por competência será de R$ 4.960,00 (quatro mil novecentos e sessenta reais). Ao se aproximar do limite, o participante deverá providenciar CNPJ compatível e solicitar a migração cadastral, sujeito à validação fiscal e documental.
6.2. Para cadastro como pessoa jurídica validada, o total máximo de comissão que poderá ser apurado e disponibilizado por competência será de R$ 42.400,00 (quarenta e dois mil e quatrocentos reais) por VENDEDOR PARCEIRO.
6.3. Os limites são tetos contratuais do programa, não constituem declaração automática de isenção, enquadramento tributário ou licitude fiscal. Tributos, retenções, emissão de nota fiscal e obrigações acessórias observarão a legislação e a situação individual do recebedor.
6.4. Valores teóricos que excedam o teto aplicável não serão adquiridos, acumulados, transferidos para outro mês nem sacados, ainda que o cálculo bruto das indicações supere o limite. A plataforma deverá informar o atingimento do teto no extrato.
6.5. A migração para CNPJ não é automática nem retroativa e dependerá de solicitação, documentos, conta bancária de mesma titularidade e, quando exigido, nota fiscal válida. A ADMINISTRADORA poderá reter o pagamento até a regularização cadastral, sem incidência de multa contra ela.
7.1. O calendário de fechamento, valor mínimo de saque, prazo de processamento e meios de pagamento serão exibidos na plataforma. O pagamento será feito somente para conta bancária ou chave PIX de titularidade validada do VENDEDOR PARCEIRO.
7.2. O saldo disponível poderá ficar temporariamente bloqueado por inconsistência cadastral, suspeita de fraude, contestação de cliente, ordem de autoridade, ausência de documento fiscal ou falha de dados bancários, com informação do motivo sempre que juridicamente possível.
7.3. O VENDEDOR PARCEIRO é responsável por declarar os rendimentos e recolher tributos de sua responsabilidade. A ADMINISTRADORA efetuará as retenções legais cabíveis e disponibilizará os comprovantes exigidos.
8.1. Considera-se inativo o VENDEDOR PARCEIRO que permanecer 12 (doze) meses completos e consecutivos sem registrar ao menos uma indicação que resulte em nova contratação válida, ativa e aprovada na Sublevel.
8.2. Confirmada a inatividade, o cadastro poderá ser encerrado automaticamente e cessarão, a partir da data do encerramento, todos os direitos a comissões recorrentes futuras da carteira e a comissões de rede, ainda que os clientes permaneçam ativos.
8.3. Comissão já definitivamente apurada antes do encerramento, dentro dos limites deste contrato e sem fraude, estorno ou bloqueio legal, continuará disponível pelo prazo informado na plataforma. Após esse prazo, observar-se-ão as regras legais aplicáveis a valores não reclamados. SUBMIT TELECOM LTDA • CNPJ 38.150.845/0001-36 • Página 3
8.4. Sempre que houver canal de contato válido, a Sublevel enviará aviso de aproximação da inatividade antes do encerramento. A falta de leitura do aviso não impede a aplicação da regra. Nova adesão futura não restaura carteira, nível, rede ou comissões anteriores.
9.1. O VENDEDOR PARCEIRO deverá agir com boa-fé, fornecer informações verdadeiras, respeitar preços e materiais oficiais, preservar a reputação das marcas Sublevel e Submit Telecom e cumprir as leis aplicáveis.
9.2. É proibido: fazer spam; adquirir ou compartilhar listas ilegais; acessar dados sem autorização; prometer renda garantida; cobrar taxa em nome da Sublevel sem autorização; usar marca, uniforme ou documento para aparentar vínculo empregatício; praticar venda casada, discriminação, assédio, fraude ou concorrência desleal.
9.3. O VENDEDOR PARCEIRO não poderá receber mensalidades de clientes, celebrar contratos em nome da ADMINISTRADORA, conceder descontos ou assumir obrigações sem autorização escrita.
10.1. Os dados pessoais do VENDEDOR PARCEIRO serão tratados para cadastro, execução deste contrato, prevenção a fraude, pagamento, cumprimento de obrigações legais, segurança e exercício regular de direitos, conforme a Política de Privacidade e a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
10.2. O VENDEDOR PARCEIRO somente poderá coletar o mínimo de dados necessário à indicação, mediante ciência do potencial cliente e uso dos canais autorizados. É vedado copiar, guardar, vender ou usar dados para finalidade própria incompatível.
10.3. Credenciais, extratos, listas de clientes, valores, regras internas, documentos técnicos e informações não públicas são confidenciais. Incidente, perda, acesso indevido ou suspeita deverá ser comunicado imediatamente à ADMINISTRADORA.
11.1. A adesão concede licença limitada, revogável, não exclusiva e intransferível para uso dos materiais oficiais Sublevel e Submit Telecom durante a vigência e apenas para indicações autorizadas.
11.2. É proibido registrar domínio, perfil, anúncio, marca ou material que imite ou sugira propriedade das marcas; alterar peças de modo enganoso; copiar o sistema; explorar falhas; automatizar acessos não autorizados ou divulgar dados do painel.
12.1. Qualquer parte poderá encerrar a adesão mediante comunicação eletrônica. O VENDEDOR PARCEIRO poderá solicitar encerramento pelo canal disponível na plataforma.
12.2. A ADMINISTRADORA poderá suspender preventivamente e, após análise, encerrar imediatamente a conta em caso de fraude, identidade falsa, manipulação, violação de dados, abuso de marca, concorrência desleal, descumprimento grave ou risco jurídico/financeiro. Quando cabível, será disponibilizado canal de contestação.
12.3. No encerramento comum, cessam as comissões recorrentes futuras a partir da data de término. Valores definitivamente apurados antes do término seguem as regras de saque, limites, retenções e estornos. Em caso de fraude comprovada, valores ligados à conduta ilícita poderão ser cancelados, sem prejuízo de perdas e danos. SUBMIT TELECOM LTDA • CNPJ 38.150.845/0001-36 • Página 4
13.1. A ADMINISTRADORA poderá alterar regras operacionais, critérios de nível, percentuais, produtos elegíveis, limites e calendário por motivo comercial, técnico, regulatório ou de sustentabilidade do programa, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias na plataforma ou por meio eletrônico, salvo urgência legal, antifraude ou de segurança.
13.2. Alterações produzirão efeitos prospectivos e não retirarão comissão já definitivamente apurada. A continuidade de uso após a vigência da nova versão representa concordância, desde que o texto tenha sido disponibilizado de forma clara; alteração material poderá exigir novo aceite expresso.
14.1. A ADMINISTRADORA empregará esforços razoáveis para manter a plataforma disponível, mas poderá realizar manutenção, corrigir falhas e suspender funções por segurança. Indisponibilidade temporária não garante comissão quando a venda não puder ser validada por outros registros.
14.2. Cada parte responderá pelos danos diretos que causar por dolo ou culpa, observados os limites legais. Nenhuma disposição exclui direitos ou responsabilidades que a lei não permita afastar.
15.1. Comunicações serão consideradas válidas quando enviadas ao e-mail, telefone, WhatsApp cadastrado ou caixa de avisos da plataforma. O participante deverá manter seus dados atualizados.
15.2. As partes reconhecem a validade do aceite eletrônico e dos registros de autenticação, versão, data, hora e IP como meios de comprovação, sem prejuízo de outros meios legalmente admitidos.
16.1. Este contrato não cria sociedade, franquia, mandato, representação comercial exclusiva, associação ou vínculo de emprego. A realidade da execução prevalece sobre a denominação contratual, devendo as partes preservar a autonomia aqui prevista.
16.2. A tolerância não implica renúncia. A nulidade de uma disposição não prejudicará as demais. Este contrato e as políticas expressamente incorporadas formam o acordo aplicável ao programa.
16.3. Aplica-se a legislação brasileira. Fica eleito o foro da Comarca de Vila Velha/ES, salvo competência legal obrigatória diversa. SUBMIT TELECOM LTDA • CNPJ 38.150.845/0001-36 • Página 5